SERVICE POINT

Informações de interesse

El Sistema Interno de Información establecido por SERVICE POINT, a través del presente "Canal Interno", le permite reportar una infracción de acuerdo con el ámbito material y personal establecido en la Ley 2/2023 de Protección al Informante. Si lo desea, puede realizar su denuncia o comunicación de manera anónima.
 
Una vez cumplimente el formulario, y pulse "enviar", se abrirá una ventana emergente informativa con un código/localizador para poder saber ha seguimiento sobre estado de gestión de su denuncia o comunicación. Por favor, guarde ese "localizador" para poder consultar en todo momento el estado y resolución de la denuncia o comunicación a través de este link [Acceso Seguimiento Denuncia]

En la presente Política de “Protección al Informante” encontrará dos epígrafes informativos, para dar alcance a su derecho de información, donde se presentan dos conceptos diferentes y complementarios como son el “Sistema Interno de información” y el “Canal Interno”, que es la herramienta sobre la que se gestiona dicho Sistema (formulario de denuncia:

» El Sistema Interno de Información
» La Gestión del “Canal Interno

1. RELACIONAMENTO COM A ORGANIZAÇÃO

Selecione uma resposta

2. VOCÊ QUER QUE A COMUNICAÇÃO SEJA ANÓNIMA

Selecione uma resposta

3. DATA EM QUE TOMOU CONHECIMENTO DO FACTO/INFRAÇÃO/CRIME

Clique ou toque para inserir uma data

4.º O EVENTO CONTINUA  A  OCORRER  ATUALMENTE?

Neste espaço, determinar, se possível, quando é que a infração ou violação começou ou ocorreu pela primeira vez? Ocorre esporadicamente, periodicamente ou repetidamente?

5. TIPO DE CRIME/INFRAÇÃO/VIOLAÇÃO CÓDIGO INTERNO

Escolha, de entre as categorias de factos ou comportamentos possíveis apresentadas, a que lhe parece mais adequada à sua comunicação ou queixa.

6. PESSOAS DENUNCIADAS

Nome e apelido Departamento

7. DESCRIÇÃO DO ACONTECIMENTO OU DO COMPORTAMENTO A DENUNCIAR

Descreva resumidamente

8.º O FACTO QUE QUER COMUNICAR É CONHECIDO POR OUTRAS PESSOAS?

Selecione uma resposta

9.º ESTÁ CIENTE DA EXISTÊNCIA DE TESTEMUNHAS?

Nome e apelido Departamento
Nesse caso, determine o mesmo

10. ARQUIVOS ANEXOS

Pode enviar ficheiros que não excedam os 50 MB ou gravar uma nota de voz esclarecedora em relação ao que foi comunicado. Caso a quantidade de informação que pretende fornecer exceda este valor, a pessoa que trata da sua reclamação oferecerá um procedimento alternativo, baseado no princípio da confidencialidade, para a entrega da referida informação. Lembre-se que durante o processo de investigação pode fornecer tudo o que considerar adequado para comprovar os factos relatados.

11.º QUER SOLICITAR UMA REUNIÃO PRESENCIAL COM A ORGANIZAÇÃO? (o serviço externo será o responsável pela gestão do seu pedido e para tal entrará em contacto consigo)

Este ponto é opcional, e se decidir que “sim”, devemos entrar em contacto para combinar o local, dia e hora. O prazo estabelecido para a marcação da reunião será de 7 dias, contados a partir da receção do formulário.