10. ARQUIVOS ANEXOS
Pode enviar ficheiros que não excedam os 50 MB ou gravar uma nota de voz esclarecedora em relação ao que foi comunicado. Caso a quantidade de informação que pretende fornecer exceda este valor, a pessoa que trata da sua reclamação oferecerá um procedimento alternativo, baseado no princípio da confidencialidade, para a entrega da referida informação. Lembre-se que durante o processo de investigação pode fornecer tudo o que considerar adequado para comprovar os factos relatados.