GESTORIA RUIZ

Informações de interesse

Este formulario se integra en el "sistema interno de información" de ASESORIA RUIZ HOSPITALET, que le permite reportar una infracción de acuerdo con la Ley de Protección al Informante 2/2023. Si lo desea, puede realizar su comunicación de manera anónima. Una vez cumplimente correctamente el formulario recibirá un "código/localizador" para poder hacer un seguimiento del estado de la comunicación. Por favor, guarde el localizador para poder consultar en todo momento el estado y resolución de  la comunicación a través del siguiente enlace [acceso gestión denuncia].

Este canal le permite comunicar cualquier infracción o vulneración del "ámbito material" determinado en el artículo 2 de la Ley 2/2023. Para más información del canal interno implementado y la citada Ley, le presentamos el presente índice:

1. ¿Qué permite este canal interno?
2. ¿Dónde y como puede presentarse un comunicación?
3. Contenido de la comunicación y tramitación de la comunicación
4. Autoridad Administrativa Independiente de Protección al Informante (canal externo)

1. RELACIONAMENTO COM A ORGANIZAÇÃO

Selecione uma resposta

2. VOCÊ QUER QUE A COMUNICAÇÃO SEJA ANÓNIMA

Selecione uma resposta

3. DATA EM QUE TOMOU CONHECIMENTO DO FACTO/INFRAÇÃO/CRIME

Clique ou toque para inserir uma data

4.º O EVENTO CONTINUA  A  OCORRER  ATUALMENTE?

Neste espaço, determinar, se possível, quando é que a infração ou violação começou ou ocorreu pela primeira vez? Ocorre esporadicamente, periodicamente ou repetidamente?

5. TIPO DE CRIME/INFRAÇÃO/VIOLAÇÃO CÓDIGO INTERNO

Escolha, de entre as categorias de factos ou comportamentos possíveis apresentadas, a que lhe parece mais adequada à sua comunicação ou queixa.

6. PESSOAS DENUNCIADAS

Nome e apelido Departamento

7. DESCRIÇÃO DO ACONTECIMENTO OU DO COMPORTAMENTO A DENUNCIAR

Descreva resumidamente

8.º O FACTO QUE QUER COMUNICAR É CONHECIDO POR OUTRAS PESSOAS?

Selecione uma resposta

9.º ESTÁ CIENTE DA EXISTÊNCIA DE TESTEMUNHAS?

Nome e apelido Departamento
Nesse caso, determine o mesmo

10. ARQUIVOS ANEXOS

Pode enviar ficheiros que não excedam os 50 MB ou gravar uma nota de voz esclarecedora em relação ao que foi comunicado. Caso a quantidade de informação que pretende fornecer exceda este valor, a pessoa que trata da sua reclamação oferecerá um procedimento alternativo, baseado no princípio da confidencialidade, para a entrega da referida informação. Lembre-se que durante o processo de investigação pode fornecer tudo o que considerar adequado para comprovar os factos relatados.

11.º QUER SOLICITAR UMA REUNIÃO PRESENCIAL COM A ORGANIZAÇÃO? (o serviço externo será o responsável pela gestão do seu pedido e para tal entrará em contacto consigo)

Este ponto é opcional, e se decidir que “sim”, devemos entrar em contacto para combinar o local, dia e hora. O prazo estabelecido para a marcação da reunião será de 7 dias, contados a partir da receção do formulário.